Professor divulgava imagens sexuais de ex-namorada no Facebook
Um professor está a ser julgado simultaneamente no Porto e em Gaia por alegadas ofensas a mulheres, incluindo agressão, multiplicação de mensagens intimidatórias, perseguição automóvel e mesmo divulgação de imagens de práticas sexuais envolvendo uma das vítimas.
No caso em julgamento na comarca de Gaia, o professor - que reside no Porto e dá aulas no concelho de Matosinhos - está acusado pela alegada prática, em autoria material e concurso real, de um crime de violência doméstica e outro de dano.
A acusação particular de outra mulher está na origem do segundo julgamento que o docente enfrenta, este nos Juízos Criminais do Porto. A assistente imputa-lhe um crime de injúria, agravado por calúnia, e reclama uma indemnização igual ou superior a 2.500 euros.
Os factos em julgamento em Gaia ocorreram a partir de 03 de Junho de 2010, altura em que a ofendida terminou um relacionamento amoroso de três meses com o professor, depois de este a ter agredido numa festa de amigos, refere a acusação do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto.
A peça acusatória diz que, desde essa data, o arguido passou a enviar à ex-companheira mensagens «de cariz ameaçatório e injurioso» via telefone (chamadas e SMS) ou correio electrónico.
Também por e-mail e ainda através da rede social Facebook, o arguido divulgou fotografias e filmagens das práticas sexuais que mantivera com a mulher, sublinha o DIAP.
Segundo o processo, multiplicaram-se as perseguições à vítima a partir de 08 de Novembro de 2010, altura em que as autoridades apreenderam ao arguido prova dos factos até aí conhecidos.
A sequência de factos relatos pelo DIAP terminou já em 13 de Janeiro deste ano, quando o arguido terá interceptado a mulher em Canidelo, Gaia, após uma perseguição automóvel no Porto, amolgando-lhe o capô do carro a soco.
No processo do Porto, a acusação particular, acompanhada pelo Ministério Público, transcreve um conjunto de mensagens dirigidas à queixosa, dominadas pela linguagem acintosa e obscena, considerando que essa conduta se traduz na concretização, em autoria material e na forma continuada, de um crime de injúria, agravado pela calúnia.
O pedido de indemnização da vítima, «não inferior a 2.500 euros», é justificado pelas perturbações que essas mensagens causaram à sua vida pessoal e profissional.
O julgamento do Porto prossegue no dia 14 e o de Gaia no dia 18.
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